OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria43 de 10/09/2021
Data de publicaçãoDiário eletrônico. Disponibilização: 14/09/2021 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDesigna os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Revogado] Portaria nº 80, 11/05/2022

PORTARIA DFORSP Nº. 43, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

Designa os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que criou a Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo; 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que consolidou e revisou o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 42, de 10 de setembro de 2021, da Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo; 

CONSIDERANDO o diagnóstico da inspeção administrativa da Corregedoria Regional do E. TRF da 3.ª Região, que apontou a necessidade de desenvolver ações visando adequar os trabalhos das contadorias às necessidades do órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar o trabalho dos servidores da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC; 

CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho criado para reorganizar as contadorias judiciais da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO que as comissões da Justiça Federal de 1.º Grau estão integradas à Rede de Governança e propiciam uma visão sistêmica do órgão e das competências desenvolvidas, haja vista a participação de magistrados e servidores das mais diversas áreas nas suas composições e reuniões; 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0030714-13.2019.4.03.8000; 

R E S O L V E:

Art. 1.º Designar os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC, que será composta pelos seguintes membros:

I - Grupo A - magistrados:

a) Anderson Fernandes Vieira; 

b) Bruno Takahashi;

c) Caio Moysés de Lima;

d) Ivana Barba Pacheco;

e) João Roberto Ottavi Júnior; 

f) Regilena Emy Fukui Bolognesi;  

II - Grupo B - servidores ligados à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC: 

a) Ailton Soares da Silva,  RF 6703; 

b) Benedito Pinheiro Testa, RF 7063; 

c) Bruno Cardoso de Andrade, RF 7712; 

d) Claudia Alessandra Dantas Evangelista, RF 6224;

e) Eric Fujita, RF 5043; 

f) Fabio Mitsuaki Kamogawa, RF 4684;

g) Johnny Willian Correa de Souza, RF 7761; 

h) José Jair Batista Filho, RF 1248;

i) Juliana Sousa de Jesus, RF 5637;

j) Keith Richard Gomes Ferreira, RF 7683;

k) Leandro Damião de Oliveira Melo, RF 5805;

l) Lucas Rodrigues dos Santos Moraes de Araújo Lobianco, RF 5804;

m) Rita Aparecida Godoi de Souza, RF 3717;  

n) Rogerio Ribeiro da Silva, RF 7857; 

o) Roseli Maria de Siqueira, RF 5543;

III - Grupo C - servidores pertencentes aos quadros das demais áreas administrativas da Administração Central:

a) Jefferson Santos Messias, RF 6719 - Equipe de Gestão de Dados do Laboratório de Inovação da SJSP- iJuspLab;

b) Norma Lúcia da Cunha Soares, RF 3794 - Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - NUES;

c) Rogério Riston Ramos, RF 2660 - Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ.

Art. 2.º A presidência da Comissão será exercida pela Juíza Federal Dra. Ivana Barba Pacheco.

Art. 3.º Nos termos do art. 7.º da Portaria DFORSP n.º 42, de 10 de setembro de 2021, o término do mandato dos membros da Comissão designados neste ato coincide com o fim desta gestão, previsto para 1.º de março de 2022.

Art. 4.º Ficam revogadas as Portarias nº 16/202055/20204/2021 10/2021, desta Diretoria do Foro.

Art. 5.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo